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PGR muda de opinião sobre Marco Civil da Internet


A Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou de opinião sobre a responsabilidade das big techs quanto a conteúdos publicados por usuários e o entendimento acerca do Marco Civil da Internet.


Agora, o procurador-geral, Augusto Aras, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), com data de segunda-feira 15, acredita que, “independentemente de ordem judicial, [o provedor] há de atuar com a devida diligência, a fim de observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”.


O entendimento contraria o texto expressamente disposto no artigo 19 da Lei 12.965/2014, que estabeleceu o Marco Civil da Internet. Nesse dispositivo, está previsto que, a fim de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não tomar providências depois de ordem judicial específica.


Em 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Ela concluiu que a exigência de descumprimento de ordem judicial para a punição dos provedores não afronta a Constituição.


Fonte: Revista Oeste

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