O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz de garantias, mecanismo criado em 2019 com o Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), é constitucional e sua implantação é obrigatória em todo o país. Os ministros também fixaram prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para que um segundo magistrado passe a atuar nas varas criminais.
A votação encerrou-se na quarta-feira 23, com 11 votos favoráveis. Apenas o relator, Luiz Fux, que tinha feito uma série de críticas, votou contra a obrigatoriedade, mas favoravelmente ao mecanismo, segundo esclareceu a assessoria de imprensa do STF.
O juiz de garantias foi aprovado no Congresso em dezembro de 2019. Em janeiro, porém, Fux suspendeu a implantação do mecanismo, que prevê a atuação de dois magistrados no processo penal. Na fase de investigação, um juiz ficará responsável pelo processo, decidindo sobre eventuais prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos, por exemplo.
Um segundo juiz assumirá a causa para instruir o processo com oitiva de testemunhas e interrogatório e dará a sentença. Também será esse juiz a julgar o recebimento ou não da denúncia, conforme decidiu o STF. A lei aprovada no Congresso dispunha de maneira diversa: o juiz da investigação é quem decide sobre receber a ação penal.
O prazo de 12 meses para a implantação do juiz de garantias começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
Em dez sessões de julgamento, votaram a favor do juiz das garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, além Fux, que entendeu que a aplicação do modelo não era obrigatória.
Quatro ministros votaram na quarta-feira: Barroso afirmou que a opção pelo juiz de garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a necessidade de que o país tenha um direito penal sério e moderado. Segundo o ministro, o sistema atual é duríssimo com os pobres e “extremamente manso com a criminalidade dos ricos, do colarinho branco, inclusive com a apropriação privada do Estado”.
Cármen Lúcia considera que a escolha do Legislativo, embora não vá resolver todos os problemas do sistema de persecução penal, é benéfica, pois busca uma solução para seu aperfeiçoamento.
Gilmar Mendes votou em seguida. Para ele, a aprovação da medida foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e controle da legalidade das investigações. No voto, Gilmar repetiu críticas à Operação Lava Jato para justificar a necessidade do juiz de garantias.
“Quem acha que tudo isso é normal e que não são necessárias reformas estruturantes para evitar a repetição desses escândalos, certamente não está lendo a Constituição nem conhece o Código de Processo Penal”, declarou Gilmar.
Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que a obrigação do Estado inclui a criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade.
A constitucionalidade do juiz de garantias foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. As associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de servidores e juízes para implementação da medida.
Fonte: Revista Oeste
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