O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Allan dos Santos contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou sua prisão preventiva. Allan dos Santos é alvo de investigação por suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa, crimes contra honra, incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
A decisão do plenário baseou-se em uma questão processual. O STF possui um entendimento consolidado de não conhecer habeas corpus impetrados contra decisões monocráticas dos ministros.
O caso está em julgamento no plenário virtual, e o relator, ministro Edson Fachin, votou pela negação do habeas corpus. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes estava impedido de votar.
Em outubro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal e determinou a prisão preventiva de Allan dos Santos devido às suspeitas de sua participação em uma organização criminosa, crimes contra honra, incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
Além disso, também a pedido da PF, o ministro Moraes ordenou que o Google fornecesse informações sobre as transmissões ao vivo e os doadores do canal Terça Livre, desde janeiro de 2020.
Moraes também determinou o bloqueio de contas e transações financeiras de Allan dos Santos, que atualmente está nos Estados Unidos, e solicitou cooperação jurídica para sua extradição. De acordo com a Polícia Federal, o investigado obtém benefícios econômicos por meio da monetização de vídeos e doações.
O ministro Alexandre de Moraes justificou a prisão preventiva como a única medida adequada para garantir a ordem pública, evitando que Allan continuasse a divulgar conteúdo criminoso por meio das redes sociais. Segundo o ministro, o objetivo de Allan era atacar integrantes de instituições públicas, minar a confiança no processo eleitoral brasileiro, reforçar a polarização e gerar animosidade na sociedade, promovendo o descrédito dos Poderes da República e buscando arrecadar valores.
Em relação ao habeas corpus, o relator Edson Fachin negou o pedido, argumentando que não era cabível impetrar habeas corpus contra uma decisão monocrática proferida por um ministro do STF. Ele aplicou analogicamente a Súmula 606 do STF, que estabelece que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra decisão de Turma ou do próprio Plenário proferida em habeas corpus ou em recurso correspondente.
Fonte: JuriNews
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