A ministra Carmen Lúcia, do STF, determinou que o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel do Exército Jean Lawand Junior compareçam ao depoimento na CPI do 8/1.
O que aconteceu:
A magistrada, porém, permitiu que eles fiquem em silêncio. Cármen Lúcia decidiu que os dois podem estar acompanhados por advogados e não sejam obrigados a produzir provas contra si mesmos.
No fim de semana, a CPI se manifestou por ordem da ministra Carmen Lúcia, dizendo que Cid "comparecerá como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais".
O depoimento de Cid ainda não tem data marcada. A convocação dele foi aprovada pelos integrantes da CPMI em 13 de junho.
Cid pediu dispensa da obrigatoriedade de comparecimento à Comissão. O ex-assessor de Bolsonaro foi chamado a depor na CPI na condição de testemunha, com isso seria obrigado a comparecer e falar a verdade.
Segundo Cármen Lúcia, na decisão do caso de Cid, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se "da obrigação de depor" e que este é um dever de colaboração "de todo cidadão com o poder estatal investigatório de que está investida a Comissão Parlamentar de Inquérito".
Cid está preso desde o mês passado e se negou a falar quando depôs à PF. Ele foi detido em operação que mira fraude em cartões de vacinação contra a covid-19.
Já Lawand acionou o STF para ser ouvido como investigado, pediu para poder ficar em silêncio, e só responder perguntas que não o incriminem. O militar enviou a Cid mensagens para que ele convencesse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a colocar em prática um golpe de Estado.
O militar foi convocado pela Comissão para prestar depoimento como testemunha e, por isso, tem obrigação de comparecer e dizer a verdade. O depoimento foi marcado para terça-feira (27).
Na condição de testemunha, em que o paciente foi convocado, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito, que, nos termos do inc. V do § 2º do art. 58 da Constituição da República, pode "solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão" Decisão da ministra Cármen Lúcia ao pedido da defesa de Jean Lawand Junior
Créditos: UOL
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