O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros são inconstitucionais. Esses pontos dizem respeito à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, teve sua posição vencida. Além disso, o STF considerou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais constitucional.
Os pontos anulados incluem a possibilidade de fracionar o período mínimo de descanso e a acumulação do tempo de descanso semanal. Também foi anulado o trecho que excluía do cálculo de horas extras o tempo em que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
A Corte também derrubou a prática conhecida como “descanso em movimento”, na qual dois motoristas se revezam na direção de um caminhão. Além disso, o STF validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
Fonte: Gazeta Brasil
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