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STF decide contra teto de indenização por danos morais trabalhistas






Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na CLT.


No entendimento dos ministros, os valores estabelecidos pela lei devem ser usados como parâmetro, e não como limite.


Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, mas propôs que os valores previstos sirvam à Justiça do Trabalho somente como “critérios orientativos”.


Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.


Edson Fachin abriu divergência e foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Em seu voto, Fachin defendeu que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.


A reforma trabalhista estabelece valores para a indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador.


A indenização pode ser leve (até 3 vezes o último salário), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).


Créditos: O Antagonista

 
 
 

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