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Projeto de Lei de Maceió obrigará mulheres a verem o feto antes de abortarem



A Câmara de Vereadores de Maceió (AL) promulgou uma lei que obriga as mulheres a assistirem a imagens do próprio feto antes do aborto.


A determinação prevê ainda que a rede pública de saúde do município oriente as gestantes sobre os riscos e consequências da interrupção da gravidez, nos casos legalizados.


De autoria do vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi publicado no Diário Oficial do município, na quarta-feira 20.


A lei também estabelece que os profissionais de saúde tenham encontros com as gestantes e seus familiares para apresentar, de forma detalhada e didática, o desenvolvimento do feto a cada semana.


A equipe hospitalar deverá expor, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo, a exemplo da aspiração intrauterina, da curetagem uterina e do abortamento farmacológico.


Nesse processo, tanto as gestantes quanto os seus familiares deverão ser orientados sobre a possibilidade da adoção do bebê. Caso a mulher decida levar a gravidez adiante, mas sem manter o vínculo materno, a unidade de saúde deverá comunicar o caso à Vara da Infância e da Juventude. Com isso, a Câmara pretende estimular a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.


Consequências do aborto para a mulher

De acordo com Leonardo Dias, as mulheres que optam pelo aborto precisam ainda conhecer as consequências da interrupção da gravidez.

“Há inúmeras e sérias repercussões físicas e psíquicas que elas muitas vezes desconhecem”, justificou o vereador. “Ocorre que os procedimentos abortivos deixam sequelas graves que são, na maioria das vezes, irreparáveis”.

Entre essas repercussões negativas, o texto promulgado enumera:

  • perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;

  • ruptura do colo uterino;

  • histerectomia;

  • hemorragia uterina;

  • inflamação pélvica;

  • infertilidade;

  • gravidez ectópica;

  • parto futuro prematuro;

  • infecção por curetagem mal realizada;

  • aborto incompleto;

  • comportamento autopunitivo;

  • transtorno alimentar;

  • embolia pulmonar;

  • insuficiência cardíaca;

  • sentimentos de remorso e culpa;

  • depressão e oscilações de ânimo; e choro desmotivado, medos e pesadelos.

“Embora saibamos – e não concordemos – que o aborto no Brasil é permitido nas hipóteses de gravidez que coloca a vida da gestante em risco, ou que seja resultante de violência sexual, ou ainda nos casos de anencefalia fetal, o que mais nos surpreende é que tais hipóteses se fundamentam na saúde da mulher; ocorre que, na realidade, os procedimentos abortivos deixam nelas diversas sequelas”, destacou Dias.

Outro fator preocupante, segundo o vereador, é a intrínseca relação entre o aborto provocado e o espontâneo. Ele explica que, depois da realização do aborto induzido, o risco de abortamento espontâneo é dez vezes maior.


“Além disso, os filhos de mães que realizaram abortos provocados estão mais suscetíveis a nascerem com deficiência devido aos danos cervicais uterinos decorrentes do procedimento”, alertou o autor do projeto de lei.

Créditos: Revista Oeste

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