O julgamento do processo referente à legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que estava em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), foi novamente suspenso. O pedido de vista foi feito pelo ministro André Mendonça e o caso deve ser devolvido para julgamento em até 90 dias, de acordo com as regras internas do STF. Antes da suspensão, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado contra a tese do marco temporal.
Porém, o ministro defendeu que proprietários de terras localizadas em áreas indígenas devem receber indenização integral em casos de desapropriação. Ele argumentou que há casos de pessoas que desconheciam a presença de comunidades indígenas em suas terras e agiram de boa-fé.
Segundo o entendimento de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas não depende da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele utilizou um caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade desse marco. O ministro relembrou que os indígenas Xokleng foram obrigados a deixar suas terras em Santa Catarina após conflitos que levaram ao assassinato de 244 deles em 1930.
Por outro lado, Moraes disse que há muitas famílias de “colonos”, como são conhecidos os pequenos agricultores que vivem na região há mais de 130 anos, e que não poderiam ser retirados de suas terras sem indenização. Atualmente, a previsão é que eles sejam indenizados apenas pelas melhorias realizadas nas terras e não pelo valor das terras em si.
“Se nós continuarmos com isso, nós jamais conseguiremos garantir a paz no campo, a paz social. Nós vamos mudar de uma injustiça para outra”, disse.
Para o ministro, não pode ser oferecida a esses agricultores uma “indenização ridícula”. “A indenização deve ser completa. A terra nua e todas as benfeitorias. O agricultor não tinha como saber. A culpa foi do poder público. O poder público precisa arcar com isso para garantir paz social.” “Inexistindo a presença do marco temporal (…), assistindo ao particular direito à indenização prévia, em face da União, em dinheiro em títulos de dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, tanto em relação à terra nua, quanto as benfeitorias necessárias e úteis realizadas”, defendeu Moraes.
Durante o julgamento em questão, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram a tese conhecida como “marco temporal”. Essa tese se baseia no argumento apresentado pelos proprietários de terras de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo em discussão no STF está relacionado à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e há uma disputa pela posse de parte da TI que é questionada pela Procuradoria do estado.
É importante ressaltar que durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que os proprietários de terras localizadas em áreas indígenas devem receber indenização integral em casos de desapropriação. Barroso argumentou que há casos em que as pessoas desconheciam a presença de comunidades indígenas em suas terras e agiram de boa-fé.
Fonte: Gazeta Brasil
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