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Julgamento do juiz das garantias pelo STF deve continuar nesta quarta

  • Aug 16, 2023
  • 2 min read

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na sessão desta quarta-feira, 16, o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias, figura prevista no Pacote Anticrime, de 2019. A votação foi interrompida na semana passada, com 2 votos favoráveis à criação de mais um juiz para atuar nos processos penais.


O trecho do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que prevê o juiz das garantias foi suspenso por decisão do ministro Luiz Fux, relator do processo, em janeiro de 2020.


De acordo com a lei que criou o mecanismo no processo penal, o juiz das garantias atuaria só no inquérito, ou seja, fase da investigação do crime. Seria ele o responsável por autorizar as medidas necessárias à elucidação dos fatos, como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. A instrução do processo penal (oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado) seria feita por outro juiz, que também ficaria responsável pela sentença.


Fux, Toffoli e Zanin já votaram no processo sobre o juiz das garantias

Ao votar contra o juiz das garantias, Fux entendeu que o mecanismo invadiu a competência do Judiciário, responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Ele propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz das garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.


O ministro Dias Toffoli votou pela obrigatoriedade do juiz das garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, com anuência do Conselho Nacional de Justiça. Para ele, o juiz das garantias deveria atuar até o oferecimento da denúncia e, portanto, não deve decidir sobre o recebimento da ação penal.


O ministro Cristiano Zanin também defendeu o novo mecanismo que prevê a atuação de dois juízes no processo penal. “Estou convicto de que a existência do juiz das garantias poderá mudar o rumo da Justiça brasileira”, afirmou o magistrado. “Sistema penal potencialmente mais justo. Imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana.”


O Pacote Anticrime alterou 33 artigos do Código Penal e dez estão sendo questionados no STF. Um deles é o que se refere ao juiz das garantias.


Fonte: Revista Oeste

 
 
 

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