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Julgamento de ações no TSE contra Bolsonaro continua na quinta-feira


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou o julgamento de três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice nas eleições do ano passado, Walter Braga Netto, por possível abuso de poder e conduta vedada ao agente público do ex-presidente nas comemorações de 7 de Setembro de 2022. Após leitura do relatório, sustentações orais dos advogados de defesa e acusação a sessão, iniciada às 19h desta terça (24/10), foi suspensa e a análise continua na próxima quinta-feira (26/10), podendo se estender com análise em 31 de outubro.


As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos), apontam suposto abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, no dia 7 de Setembro do ano passado.


Foram reservadas três sessões para julgar os processos, todos de relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Os autores acusam Bolsonaro e seu então vice de se aproveitarem das cerimônias oficiais de 7 de Setembro para realizar campanha eleitoral. “Na medida em que se favoreceu das verbas públicas, do pessoal e material da União nesses eventos, teria praticado também conduta vedada”.

A acusação diz ainda que Bolsonaro e diversos aliados veicularam posts convocando a população a comparecer nos eventos relacionados ao dia 7 de Setembro, com mensagens que deixariam “bastante claro que sua convocação não era para o povo brasileiro comemorar o bicentenário da independência, mas para demonstrar a força de sua plataforma político-eleitoral”.


Relatório

Na primeira sessão de julgamento, Benedito Gonçalves leu o relatório das duas Aijes e da representação de autoria de Soraya Thronicke. Ele expôs ainda o posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que opina pela parcial procedência dos pedidos, para reconhecer as acusações e declarar a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, apenas. Quanto a Braga Netto, a PGE afirma que não há a comprovação de sua participação ou anuência aos atos.

A procuradoria também opinou pela aplicação de multa a Bolsonaro por conduta vedada. Para a PGE, não há controvérsia quanto à realização de atos de campanha eleitoral imediatamente após os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência nas cidades de Brasília e do Rio de Janeiro. Além disso, segundo a Procuradoria, não existe uma separação efetiva e uma diferenciação nítida entre os eventos oficiais e os atos de campanha que se seguiram.


A PGE também entendeu que os fatos ocorridos durante os eventos oficiais demonstram a estratégia de fusão dos eventos oficiais de desfiles militares e de ritos institucionais com os atos de campanha.


Atos de campanha

A ação, de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), acusa Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover sua candidatura.


A legenda sustenta que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) – que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público –, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação ainda afirma que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.


“Aparato desviado”

Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à presidência da República nas Eleições 2022, outra ação aponta suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.


Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à sua disposição para impulsionar seus atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.


Comício

O terceiro caso é uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela é analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”. Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.


Tese da acusação

A principal tese da acusação não questiona a importância e a legalidade dos eventos públicos comemorativos da Independência, sobretudo em seu Bicentenário, mas o desvio de finalidade eleitoreiro e o incontestável uso da máquina pública em campanha eleitoral nas celebrações realizadas nas duas cidades.


Sustentam que, em Brasília, assim que foi encerrada a cerimônia oficial, Bolsonaro desceu da tribuna de honra e realizou comício em trio elétrico montado em frente ao Congresso Nacional. Para os autores das ações, é fato público e notório que a chapa promoveu atos de campanha mediante o uso da estrutura e de recursos públicos.

Entre eles: discurso em trio elétrico, em que houve pedido explícito de votos; e entrevista concedida à TV Brasil, emissora pública.

Segundo os autores dos processos, os atos de campanha mesclaram-se aos eventos oficiais, fazendo com que todo o aparato público fosse usado em benefício da campanha dos candidatos.


“R$ 8 milhões”

Para eles, o desvio de finalidade eleitoreiro das comemorações em benefício da campanha eleitoral custou mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos. A acusação chama o gasto de “exorbitante” diante do que foi despendido nas comemorações alusivas ao 7 de setembro de 2019, o que, para eles, caracterizaria abuso de poder econômico.


Defesa

A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro são distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria seu papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.


Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade política-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência.


A defesa alega ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro de sua campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.


Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto ainda contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.


Assim, segundo os advogados, não há a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação.


O advogado de defesa da chapa, Tarcísio Vieira, pediu que as ações sejam arquivadas diante do que considera ausência de provas da prática de qualquer ato abusivo ou de conduta vedada aos agentes públicos. “Não houve qualquer ilegalidade nas manifestações públicas do 7 de setembro, cirurgicamente separadas e delimitadas dos atos oficiais, de forma que são totalmente improcedentes as imputações de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, ressaltou o advogado.


Fonte: Metropoles

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