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Governo lança mais uma bolsa da sua coleção: ‘Bolsa Moradores de Rua’


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 17, a lei que cria mais uma bolsa, dessa vez dedicada aos moradores de rua.


A chamada Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua (PNTC PopRua) prevê, entre outras coisas, a criação de uma uma bolsa para custear despesas com alimentação e transporte para moradores de rua que participarem de cursos técnicos ou que escolherem aprimorar seu nível de escolaridade.


Segundo quanto aparece na lei, a nova política tem como objetivo “promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade”.


Lei define moradores de rua e cria incentivos para contratação

A lei define como moradores de rua as pessoas que têm em comum a falta de moradia e que vivem em áreas públicas urbanas e/ou em unidades de acolhimento para pernoite eventual ou provisório.


A lei estabelece que a política deverá criar incentivos à contratação da população em situação de rua, através de um selo utilizado por empresas parceiras, estimulando a produção de circuitos de “economia solidária” e ações de enfrentamento ao preconceito, discriminação e violência contra essas pessoas no ambiente de trabalho.


A União e os demais entes federativos poderão assinar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de projetos que beneficiem os moradores de rua.


Os entes federativos que aderirem à política deverão criar Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua), que serão responsáveis por cadastrar, captar e oferecer aos desempregados e aos trabalhadores em situação de rua a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, vagas de qualificação profissional, além de acesso ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Lei não indica valores mas não exclui cumulatividade

A legislação não cita valores, que serão definidos por meio de decreto, assim como critérios de concessão, de vigência e de interrupção das bolsas.


Entretanto, o recebimento da bolsa será cumulativo e não impedirá nem suspenderá o recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família.


O texto também obriga estados e municípios a criar mecanismos que garantam prioridade de vagas em escolas públicas para filhos de moradores de rua.


O projeto de lei é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023, após um substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).


O texto foi aprovado em dezembro pelo Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial.


Créditos: Revista Oeste

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2 Comments


Unknown member
Jan 19

Excelente artigo publicado sobre “benefício para moradores de rua”

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Unknown member
Jan 19

beth.assuntodiverso@gmail.com

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