O senador Flávio Bolsonaro tomou uma iniciativa contra os procuradores federais, Ana Leticia Absy e Yuri Corrêa da Luz, que pediram o cancelamento das outorgas de radiodifusão da Jovem Pan. De acordo com o congressista, esses procuradores estariam utilizando o Ministério Público Federal (MPF) para praticar o que ele chama de “assédio processual”.
Flávio Bolsonaro acusa os procuradores de terem ultrapassado seus limites e cometido atos que podem ser caracterizados como violações de direitos e crimes de abuso de autoridade, tudo com o intuito de perseguir a Jovem Pan.
A ação civil pública contra a emissora foi apresentada pelos procuradores no dia 27 de junho, e nela argumentam que a Jovem Pan divulgou, de maneira sistemática, conteúdos de desinformação e incitação a atos antidemocráticos.
Além do pedido de cancelamento das outorgas, Luz e Absy solicitaram uma multa de R$ 13,4 milhões à Jovem Pan. Na representação feita ao CNMP, Flávio Bolsonaro alega que há uma perseguição direcionada à emissora.
Caso as outorgas sejam canceladas, a Jovem Pan não poderá mais operar em rádios, mas continuará transmitindo conteúdo pelo YouTube e pela televisão sem alterações.
“Os representados se valem da estrutura da instituição (MPF) para promover, de forma ilegítima, procedimentos investigatórios e ações, sem justa causa, ações direcionadas a atingir e perseguir determinados agentes ou pessoas, consubstanciando flagrante violação aos princípios basilares da instituição”, disse.
Na representação, o senador aponta que os procuradores estão usando a estrutura do MPF para promover procedimentos investigatórios e ações ilegítimas, sem justa causa, com o objetivo de atingir e perseguir determinadas pessoas e agentes, violando princípios fundamentais da instituição.
Na representação, Bolsonaro sugere que os jornalistas responsáveis pelas críticas ao sistema eleitoral e a autoridades do Judiciário.
“Ainda que opiniões ou críticas proferidas pelos colaboradores, jornalistas ou apresentadores da Jovem Pan constituíssem eventual objeto de dano ou ilícito, seria imprescindível a identificação de seu interlocutor para que este sim, individualmente, venha a suportar as consequências de suposto ato lesivo”, pontua.
Fonte: Gazeta Brasil
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