Em uma postagem em suas redes sociais, o Delegado Ramagem informa que, junto com o Deputado André Fernandes representou junto à PGR, em face do Ministro do GSI de Lula, Gonçalves Dias, pelos crimes de:
1) Associação criminosa armada: art. 288, p. único, CP;
2) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: art. 359-L, CP;
3) Golpe de Estado: art. 359-M, CP;
4) Dano qualificado contra o patrimônio da União: art. 163, p. único, I, II, III e IV, CP;
5) Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo: art. 155, § 4º, I, CP;
6) Prevaricação: art. 319, do CP;
7) Deterioração de patrimônio tombado: art. 62, I, da Lei 9.605/98;
Representou ainda, pela abertura de inquérito civil para apurar eventual prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992.
Sequência de fatos ocorridos:
1. Lula impõe sigilo das câmeras do Planalto gravadas no dia 08/01;
2. Com temor de uma CPMI, Governo PT barganha a retirada de assinaturas para impedir a investigação;
3. Sem sucesso na retirada de assinaturas, Lula adestra Pacheco e protela abertura da CPMI;
4. Imagens vazam e mostram suspeita de leniência, omissão e cumplicidade na conduta do GSI de Lula;
5. Após imagens divulgadas, Chefe do GSI de Lula cancela ida à Câmara, oportunidade que teria para esclarecimentos;
6. Chefe do GSI de Lula pede demissão do cargo de Ministro de Estado;
7. Lula convoca reunião de emergência no Planalto.
Escrito por Keven Oliveira
Veja cópia da representação, abaixo:
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