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Com dois votos contrários, STF tornou ré a deputada Carla Zambelli


Com dois votos contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou ré por porte de arma e constrangimento ilegal a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A votação, no plenário virtual da Corte, encerrou-se às 23h59 da segunda-feira 21.


Os dois votos contrários foram de Nunes Marques e André Mendonça. Luiz Fux foi o último a votar e também acompanhou o relator, Gilmar Mendes, pelo recebimento da denúncia contra a parlamentar.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Zambelli por uma situação registrada em 29 de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições gerais, em São Paulo. Depois de uma suposta provocação do jornalista Luan Araújo, Carla Zambelli o perseguiu por ruas no Jardim Paulista, na região oeste da capital paulista. Ela foi filmada ao entrar em um bar com a arma em punho.


Gilmar, no voto para tornar Zambelli ré, considerou “a materialidade em relação à existência do evento, da arma (apreendida), com indicadores de realidade quanto ao porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima à restrição espacial”.


Por isso, para Gilmar, “do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processual”. Além de Fux, acompanharam Gilmar, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Os votos contrários ao recebimento da denúncia contra Zambelli

Nunes Marques e Mendonça entenderam que o STF não tem competência para julgar a deputada, que não estava no exercício do cargo naquele momento. “A discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar”, observou Mendonça.


“Tratava-se do segundo turno das eleições. A denunciada se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular. Não estava em compromisso de campanha, reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício, ou qualquer evento do gênero, tampouco dando entrevista ou explicando propostas a correligionários, ou possíveis eleitores”, prosseguiu o Mendonça, sem avançar para o mérito.

Para o ministro Nunes Marques, não há “justa causa” para as acusações, já que a deputada agiu de forma a tentar prender em flagrante o agressor, que havia insultado Zambelli.


“Consoante se infere do teor da própria denúncia, a conduta da acusada, consistente em sacar sua arma e sair em busca de Luan Araújo, com a finalidade de realizar sua prisão em flagrante delito, situou-se, claramente, no contexto das ofensas a ela dirigidas”, escreveu o ministro, em seu voto.


Para ele, também não ficou configurado crime na perseguição armada já que Zambelli tem autorização para portar arma de fogo


Zambelli se manifesta sobre recebimento da denúncia

Em nota, a defesa de Zambelli disse que “externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”. “E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada”.


Além das penas para os dois crimes, a PGR pede que Carla Zambelli seja condenada a pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O órgão também solicita o cancelamento definitivo do porte de arma da deputada.


Fonte: Revista Oeste

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