Neste domingo, 30, a Caixa Econômica Federal terminou a distribuição dos R$ 12,7 bilhões de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022. A instituição financeira antecipou o pagamento, anteriormente previsto para o fim de agosto.
De acordo com a Caixa, quase 220 milhões de contas receberam o crédito. Essas contas tinham saldo em 31 de dezembro de 2022.
Ao todo, 132 milhões de trabalhadores receberam o “crédito proporcional ao saldo existente naquela data”. A explicação para isso: uma pessoa pode ter mais de uma conta no FGTS.
O resultado de 2022 é fruto de aplicações e investimentos em setores como habitação, saneamento, infraestrutura e saúde, por exemplo. O valor distribuído representa 99% do lucro obtido pelo fundo no ano passado (R$ 12,8 bilhões).
Conforme a Caixa, a distribuição dos lucros aumentou a rentabilidade do FGTS em 2022 para 7,09%, acima da inflação no ano (5,79%).
Os brasileiros podem fazê-lo por meio do aplicativo do fundo, disponível em celulares Android e iOS. O app está tanto no Google Play quanto na App Store.
Segundo o governo federal, todos aqueles com contas vinculadas ao FGTS em 2022 terão direito a receber o dinheiro. A ressalva: é preciso que tenham saldo remanescente em dezembro de 2022.
Quais as hipóteses para os saques?
saque-aniversário;
demissão sem justa causa;
financiamento para compra da casa própria;
aposentadoria;
desastres naturais; e
e doenças graves.
E o saque-aniversário?
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia anunciado desde o começo do ano que faria mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS. Inicialmente, a ideia era acabar com a modalidade, mas o governo recuou.
Na primeira quinzena de agosto, Marinho encaminhará à Câmara dos Deputados um projeto de lei com as mudanças propostas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. O texto passa por ajustes.
O ministro manterá a modalidade do saque-aniversário, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta — em caso de demissão do trabalhador.
Com o saque-aniversário, anualmente o trabalhador pode retirar parte do seu saldo no FGTS. Mas, ao ser demitido, só tem direito a sacar o valor referente à multa rescisória — e não o valor integral da conta do fundo, como ocorre no saque-rescisão.
Fonte: Revista Oeste
Comments