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Barroso libera pagamento extra a juízes no total de R$ 16,7 milhões


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou o pagamento de R$ 16,7 milhões, apenas na folha de pagamento de janeiro, a juízes federais a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).


O ATS permite um aumento automático de 5% a cada cinco anos de trabalho dos magistrados, mas foi extinto em 2006. No entanto, no ano passado, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reativou a benesse e, posteriormente, o CNJ deu aval ao penduricalho.


O benefício valor também será pago retroativamente aos juízes que ingressaram na magistratura antes de 2006 e custará quase R$ 900 milhões aos cofres públicos, conforme cálculo de auditores da Receita Federal.


Temendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do penduricalho. Os conselheiros mantiveram decisão de abril do ministro Jorge Oliveira, já que a estimativa da Corte é que o benefício adicional custe mensalmente R$ 16 milhões e, anualmente, R$ 200 milhões.


Entretanto, a magistratura, representada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), recorreu ao STF, e o ministro Dias Toffoli, relator do processo, na semana passada, suspende a decisão do TCU, com a alegação de que a Corte de contas não tem competência para impedir pagamento autorizado pelo CNJ.


No recurso, AGU argumentou que TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal. Barroso, no entanto, negou o pedido.


Em decisão proferida na sexta-feira, 22 — ou seja, já no recesso do Judiciário, que começou no dia 20 —, entendeu que o caso do pagamento de R$ 16,7 milhões não se enquadra como decisão urgente prevista pelo Regimento. Com isso, encaminhou o pedido da AGU para Dias Toffoli.


Juízes dizem que pagamento extra à magistratura é constitucional

Em nota, a Ajufe afirmou que “os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”.


A entidade prosseguiu: “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes”, declarou a magistratura federal.


Créditos: Revista Oeste

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